O Diário Oficial da União publicou na manhã desta segunda-feira (18) uma resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) que proíbe a utilização do método de construção ou alteamento de barragens de mineração denominado "a montante" em todo o território nacional.
O método de alteamento a montante foi o mesmo utilizado nas barragens de Mariana e Brumadinho, que se romperam e deixaram um terrível rastro de mortes e destruição.
A Resolução nº 4, de 15 de fevereiro de 2019, em seu Art. 4º, versa que "as instalações, obras, serviços e barragens a que se referem o art. 3º desta Resolução deverão ser definitivamente desativados e descomissionados ou descaracterizados, conforme o seguinte cronograma: até 15 de agosto de 2019, para as instalações, obras e serviços; e até 15 de agosto de 2020, para os barramentos.
A ANM exigirá do empreendedor a utilização de método alternativo de disposição de rejeito, caso a construção ou ampliação da barragem se mostre inadequada, mesmo após consideradas as alternativas locacionais.
As barragens de mineração construídas ou alteadas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido atualmente em operação poderão permanecer ativas até 15 de agosto de 2021, de acordo com a ANM, desde que observadas algumas condições, dentre elas de segurança.
Nesse caso, a conclusão do descomissionamento ou da descaracterização deverá ocorrer até 15 de agosto de 2023.