A Câmara Municipal de Tapira aprovou, em reunião extraordinária realizada na manhã de hoje (29) no Plenário Vereador Pedro Rodrigues Silva, vários projetos de lei ligados ao funcionalismo público.
Projeto de Lei n° 32/2025: - "Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
Através dele ficam reajustados em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais da administração, abrangendo os cargos efetivos, concursados, estáveis, contratados, comissionados, inativos e pensionistas, tomando-se como base os valores vigentes em 30 de abril de 2025.
Além disso, ele atualiza o valor do Piso Salarial do Magistério do município de Tapira, no exercício de 2025, para o valor de R$ 3.285,74 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738/2008, conforme fixado na Portaria MEC nº 77/2025.
Projeto de Lei n° 29/2025: - "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Executivo do Município de Tapira e dá outras providências".
O projeto regulariza os níveis iniciais da carreira e contribui para diminuir as perdas do funcionalismo uma vez que, sem a devida revisão constante, com o passar dos anos, houve um achatamento dos vencimentos de diversas categorias.
Projeto de Lei n° 30/2025: - " Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tapira e dá outras providências".
O referido projeto atualiza a Lei Municipal nº 442/1990, portanto, editada há 35 anos e que necessitava de atualizações. Um dos principais diferenciais da nova lei é a possibilidade de averbação do tempo de serviço.
Projeto de Lei n° 28/2025: - "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapira, revoga dispositivos da lei complementar nº 1.536/2023 e as Leis Complementares nº 1.612/2024 e nº 1.644/2025 e dá outras providências".
Projeto de Lei n° 34/2025: - "Fica autorizada a recomposição dos valores do Cartão Alimentação dos servidores municipais e altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.020 de 21 de julho de 2011". Com essa medida o benefício salta de R$ 300,00 para R$ 500,00.