A Câmara Municipal de Tapira aprovou a LDO - Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - para o exercício de 2017.
O projeto estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de Tapira para o exercício de 2017, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica Municipal, e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
São tratadas na peça jurídica em questão as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; as diretrizes, orientações e critérios para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alterações na legislação tributária e medidas para incremento da receita; as disposições sobre a dívida Pública Municipal; a organização e estrutura dos orçamentos e; as disposições gerais.
Agora, no início do 2º semestre, será encaminhado à Câmara, para apreciação, a Lei Orçamentária Anual, que determinará a previsão de receita e despesa do município para o ano de 2017.