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Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 05/06/2025
Concessão da academia e regulamentação de terrenos consolidados são aprovados
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A Câmara Municipal de Tapira aprovou dois Projetos de Lei em sua reunião ordinária realizada na última segunda-feira (02) no Plenário Vereador Pedro Rodrigues Silva.

Projeto de Lei nº 35/2025: "autoriza o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão direito real de uso de imóvel e equipamentos a terceiros, com o fim específico para a manutenção das atividades esportivas, em especial Academia de Musculação, no Centro Esportivo de Tapira - CETAP."

Para fins desta Lei serão concedidos o direito real de uso:

I – O II Pavilhão (Academia) do Imóvel localizado no Centro Esportivo de Tapira – CETAP.

II – Os bens móveis serão relacionados no anexo do instrumento contratual, com descrição dos objetos/equipamentos e suas unidades, informações do estado de conservação e outros dados pertinentes, constando ainda a assinatura da concessionária no ato de recebimento da concessão.

A presente concessão de direito real de uso se dará pelo prazo de 02 anos e será a título oneroso e se dará mediante a realização de processo licitatório, nos termos da legislação regente da matéria.

Na concessão da Academia, a concessionaria deverá criar vagas de forma gratuita no intuito de incentivo ao esporte para:

I- Idosos;

I- Adolescentes;

II- Pessoas em situação de vulnerabilidade.

Projeto de Lei nº 40/2025: "altera a Lei Municipal 1236/2017, a qual versa sobre o parcelamento do solo urbano no município de Tapira/MG"

Com a aprovação do projeto os imóveis Consolidados admitir-se-á área total e testada mínima de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada de 5,00 (cinco metros) passam a ser reconhecidos como padrões estabelecidos.

Para efeitos desta lei consideram-se imóveis consolidados aqueles já edificados e guarnecidos com infraestrutura urbana até a data de 30 de maio de 2025.

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