A Câmara Municipal de Tapira aprovou dois Projetos de Lei em sua reunião ordinária realizada na última segunda-feira (02) no Plenário Vereador Pedro Rodrigues Silva.
Projeto de Lei nº 35/2025: "autoriza o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão direito real de uso de imóvel e equipamentos a terceiros, com o fim específico para a manutenção das atividades esportivas, em especial Academia de Musculação, no Centro Esportivo de Tapira - CETAP."
Para fins desta Lei serão concedidos o direito real de uso:
I – O II Pavilhão (Academia) do Imóvel localizado no Centro Esportivo de Tapira – CETAP.
II – Os bens móveis serão relacionados no anexo do instrumento contratual, com descrição dos objetos/equipamentos e suas unidades, informações do estado de conservação e outros dados pertinentes, constando ainda a assinatura da concessionária no ato de recebimento da concessão.
A presente concessão de direito real de uso se dará pelo prazo de 02 anos e será a título oneroso e se dará mediante a realização de processo licitatório, nos termos da legislação regente da matéria.
Na concessão da Academia, a concessionaria deverá criar vagas de forma gratuita no intuito de incentivo ao esporte para:
I- Idosos;
I- Adolescentes;
II- Pessoas em situação de vulnerabilidade.
Projeto de Lei nº 40/2025: "altera a Lei Municipal 1236/2017, a qual versa sobre o parcelamento do solo urbano no município de Tapira/MG"
Com a aprovação do projeto os imóveis Consolidados admitir-se-á área total e testada mínima de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada de 5,00 (cinco metros) passam a ser reconhecidos como padrões estabelecidos.
Para efeitos desta lei consideram-se imóveis consolidados aqueles já edificados e guarnecidos com infraestrutura urbana até a data de 30 de maio de 2025.