Na última quinta-feira (29) a Câmara Municipal de Tapira aprovou a Lei nº 1.666, que "autoriza o repasse às associações regularizadas no município de Tapira e o Sindicato Rural e dá outras providências".
Pela lei foram destinados:
- R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Associação Corrente do Bem de Tapira, tendo como fim a ajuda de custo para a edificação de parte da sede da associação;
- R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Sindicato dos Produtores Rurais de Tapira-SIRUT, tendo como fim custeio e operacionalização do sindicato;
- R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a 07 (sete) associações com sede no Município de Tapira-MG.
Para fazer jus ao repasse proposto pelo Município, as associações deverão preencher os seguintes requisitos:
I - Estar com o CNPJ Regularizado;
II - Estatuto devidamente regularizado e registrado no cartório de Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
III - Registro da Ata de Eleição e Posse da Diretoria Atual;
IV - Fazer prova de quitação com fisco Federal, Estadual e Municipal, através de certidão negativa;
V - Não ser parte em execução de processo trabalhista e cível, mediante a apresentação de certidão negativa de execuções cíveis e trabalhistas;
VI - Ter, no mínimo, 10 (dez) associados ativos;
VII - Ter sua sede localizada no Município de Tapira e representar os associados residentes no Município de Tapira;
VIII - Ser a Associação sem fins lucrativos, com o Registro no Estatuto, não remunerando os associados e nem dirigentes.