A Câmara Municipal de Tapira aprovou na última segunda-feira (08) o Projeto de Lei nº 37/2022, através do qual regulamenta a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O § 9º do Art. 198 da referida emenda define que "o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal".
De acordo com o Projeto de Lei aprovado o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do quadro de pessoal do Município de Tapira fica fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais. Esse valor sofrerá recomposição e/ou aumento, nas mesmas datas e adotando-se os mesmos critérios e índices que sobre ele incidirem, fixados pelo Governo Federal.