A Secretaria de Saúde de Tapira, através do Secretário Juan Galhardo Pereira, emitiu nesta sexta-feira (14) a Portaria n° 16, que "institui as medidas necessárias que devem ser atendidas em eventos esportivos, religiosos e festivos, comércio local, repartições públicas, visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 no ambiente".
A portaria foi feita considerando que, apesar do avanço da vacinação, ainda há a proliferação da nova variante do COVID-19, de nome Ômicron.
As medidas impostas são:
I- Uso correto e obrigatório de máscara;
II- Higienização adequada das mãos com álcool e água e sabão;
III- Distanciamento social de 1,5m;
IV- Distanciamento entre mesas de 1,5m com ocupação máxima de 4 pessoas por mesa;
V- Distanciamento físico, 1,5m com demarcação do espaço;
VI- Limpeza e desinfecção do ambiente;
VII- Garantia de boa ventilação de ambientes internos;
VIII- Isolamento de casos suspeitos e confirmados com isolamento domiciliar de seus contatos;
IX- Etiqueta respiratória, (cobrir nariz e boca com lenço de papel ou com antebraço, e nunca com a mão ao tossir ou espirrar, descartar adequadamente o lenço utilizado; evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas, se tocar sempre higienizar as mãos como já indicado; evitar abraços, beijos e apertos de mãos, adote um comportamento amigável sem contato físico; não compartilhar o uso de objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos);
X- Utilizar sempre sabão/sabonete líquido e papel toalha nos banheiros.
Veja abaixo o último boletim emitido, com data de hoje (14):