A Câmara Municipal de Tapira aprovou na reunião extraordinária realizada na quarta-feira (24) o Projeto de Lei encaminhado pela Prefeitura com a finalidade de criar o Programa "Estudar para Cuidar", destinado a promoção do ensino superior e financiamento de estudantes de medicina.
Poderão ser beneficiários pelo programa os estudantes que preencherem os seguintes requisitos:
- ser natural, residente ou domiciliado na cidade de Tapira/MG, ou comprovar vínculo familiar até o segundo grau com cidadão comprovadamente residente na cidade;
- Não obter financiamento ou bolsa escolar concedido por instituições de ensino privado ou pela União, Estados ou outros municípios em valor superior a R$ 5.000,00;
- Comprovar matrícula em faculdade de Medicina situada no território brasileiro;
- Indicar, no mínimo, um avalista, preferencialmente o(s) genitor(s), que responderá solidariamente pelos débitos oriundos desta lei.
O valor da bolsa de estudos do Programa "Estudar para Cuidar", será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, a ser paga mediante transferência bancária, em conta bancária aberta exclusivamente para esse fim.
Serão deferidas, por vez, no máximo oito bolsas de estudos pelo Município de Tapira, ficando a concessão de novas bolsas condicionada à abertura de vaga seja pela revogação do benefício anteriormente concedido ou pela conclusão do curso por beneficiário.
A educadora Márcia Vitória Ferreira Teotônio, mãe de Marcos Paulo Ferreira Teotônio, que iniciou neste ano o curso de Medicina na UNIFRAN, deu o seu depoimento sobre a importância do projeto:
"A elaboração e aprovação deste projeto foi um grande e importante passo para que os alunos que já estão cursando medicina possam concluir e para futuros alunos que ainda virão. Com a implantação deste projeto, o que era sonho, poderá se tornar realidade. Como mãe de um dos estudantes, afirmo com propriedade que agora a realização do sonho de infância do meu filho irá se concretizar “ser médico.” E acrescento ainda que o município só tem a ganhar, além de valorizar nossos jovens que buscam este objetivo, teremos a certeza de que futuros e excelentes médicos voltarão para prestar serviços ao município e tenho certeza que serão grandes profissionais para atender a nossa comunidade. Hoje só tenho uma palavra a dizer, GRATIDÃO!!!".
Concluída a faculdade de medicina o beneficiário da bolsa de estudos deverá proceder à devolução do valor do investimento realizado pelo Município por meio de execução de plantões médicos de doze horas, realizados pessoalmente pelo beneficiário do programa.
O deferimento dos benefícios previstos nesta lei será realizado mediante processo seletivo simplificado, organizado por Comissão de Seleção e Monitoramento, exclusivamente constituída para esse fim.