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Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 04/12/2020
Tribunal de Contas retifica Edital de Abertura das Inscrições
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Nos termos do Despacho do Processo nº 1095010 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, fazem-se necessárias as seguintes retificações no Edital de Abertura das Inscrições:

I – Quanto à Tabela de Cargos, item 1.1.1, especificamente:

a) Quantitativo de vagas ofertadas para o cargo de Assistente Social: Onde se lê 02+CR, Leia-se 01+ CR;

b) Quantitativo de vagas ofertadas para o cargo de Técnico em Enfermagem: Onde se lê 06+CR, Leia-se 05+ CR;

c) Vencimento para o cargo de Coordenador Pedagógico: Onde se lê R$ 2.337,85, Leia-se R$1.988,83;

d) Vencimento para o cargo de Técnico em Enfermagem: Onde se lê R$1.445,77, Leia-se R$2.124,33;

e) Vencimento para o cargo de Técnico em Radiologia: Onde se lê R$1.445,77, Leia-se R$2.124,33;

II – Quanto à ordem de nomeação dos candidatos PcD, item 4.1.1, o mesmo passa a constar com a seguinte redação: 4.1.1. Na ordem de convocação dos candidatos, será obedecido o percentual de 5% (cinco por cento) reservado para os candidatos com deficiência física previsto neste Edital, sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª, a 3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será a 61ª e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual de 5% (cinco por cento) estabelecido no item 4.1.

III – Quanto à forma de interposição de recursos, os itens 9.1.1, 9.1.1.1 e 9.2 passam a constar com a redação abaixo estabelecida, incluindose, ainda, o item 9.1.1.2 e o Anexo IX: 9.1.1. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, diretamente na sua Área do Candidato, no site www.objetivas.com.br, no campo “recursos”, seguindo as orientações da página.

9.1.1.1. Para os candidatos que não possuam acesso à Internet, será disponibilizado posto presencial com computador para interposição de recursos em local, horário e período a ser divulgado no edital que abre o período de recursos de cada evento, especificamente. A interposição nestes casos também poderá ser realizada por procurador do candidato, legalmente constituído.

9.1.1.2. Os candidatos que não possuam acesso à Internet e que não puderem comparecer ao posto presencial, tampouco puderem se fazer representar por procurador legalmente constituído para a interposição de recursos, poderão enviar seus recursos Via Correios, através do serviço de AR (Aviso de Recebimento), sendo que, a tempestividade do recurso enviado será verificada pela data da postagem. Para tanto, o candidato deverá:

a) imprimir o Anexo IX deste edital;

b) preencher adequadamente todos os dados de identificação e assinar em campo apropriado para tanto;

c) redigir adequadamente, de forma legível, a justificativa do seu recurso no campo justificativa do recurso, devendo constar obrigatoriamente a fundamentação;

d) alocar o Anexo IX deste edital, devidamente preenchido e assinado, bem como eventuais comprovantes, conforme item 9.2 deste edital, em envelope, conforme padrão exigido pelos Correios, às suas expensas;

e) postar o envelope, impreterivelmente, até 17h do último dia do prazo recursal, para o endereço da Prefeitura Municipal de Tapira/MG - Sala da Procuradoria Municipal (Rua Cristino Ribeiro de Rezende, nº 32, Bairro Centro, Tapira/MG – CEP: 38185-000), à suas expensas.

9.2. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão de outra forma e/ou por outro meio senão aquele disponibilizado para tanto no item 9.1.1 e seus subitens. Cada candidato deverá interpor, individualmente, seus recursos, utilizando o formulário específico (eletrônico para os recursos interpostos via site ou presencialmente no posto via internet, e conforme o Anexo IX para os interpostos pelos Correios. Cada recurso deverá atender rigorosamente aos preceitos fixados neste capítulo, sendo devidamente fundamentado e acompanhado de: a) no caso de indeferimento de isenção/inscrição, as razões pelas quais solicita a homologação da sua isenção/inscrição e todos os documentos comprobatórios que permitam o deferimento (comprovante de inscrição, pagamento, etc.); b) circunstanciada exposição a respeito das questões, títulos, pontos ou resultados, para as quais, face ao regramento do certame, à natureza da vaga ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau, número de pontos ou resultado diverso; c) em outros casos, as razões do pedido e os documentos comprobatórios.

IV – Quanto aos critérios de desempate, o item 10.2 passa a constar com a redação abaixo estabelecida:

a) 1ª preferência: candidatos com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com o Estatuto do Idoso;

b) 2ª preferência: pelo peso total obtido em cada disciplina da Tabela de conteúdos e pontuação da Prova Objetiva, conforme segue:

c.1) para a TABELA A e D:

a) obtiver maior nota em Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos;

b) obtiver a maior nota no conjunto das provas objetivas.

c.2) para as TABELAS B e C:

a) obtiver maior nota em Legislação/Didática e Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota no conjunto das provas objetivas.

d) 3ª preferência: maior idade (exceto os enquadrados na letra “a” deste item), considerando dia, mês e ano do nascimento;

e) 4ª preferência: candidatos que estiverem no efetivo exercício da função de jurado, nos termos do Código de Processo Penal;

f) 5ª preferência: persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á por sorteio, o qual, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

5. Em virtude da necessidade de acrescentar interposição de recursos mediante envio via Correios, altera-se o Cronograma de Execução, Anexo VIII do edital de abertura de inscrições, o qual passa a constar conforme segue:

6. Da solicitação de cancelamento da inscrição e devolução do valor da taxa: Durante o período estabelecido no Novo Cronograma de Execução, especificamente, os candidatos que NÃO tiverem interesse em continuar participando do certame em virtude das alterações ora apresentadas, deverão proceder conforme estabelecido no item 12.1.3 do Edital de Abertura das Inscrições e seu subitem.

6.1. Após o término do período determinado no item 6, a Objetiva Concursos encaminhará a lista de solicitações para a Administração Municipal, para que esta, que é quem detém os valores referentes ao pagamento das taxas de inscrição do certame, efetue o depósito do valor referente à taxa de inscrição.

6.2. O valor referente à taxa de inscrição será depositado diretamente na conta bancária informada pelo candidato quando da solicitação, de forma que é imperativo que o candidato preencha corretamente suas informações ao solicitar o cancelamento e a devolução, sob pena de não receber o valor. Se certificar de que preencheu corretamente os dados ou campos antes de enviar a solicitação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.3. O Município de Tapira/MG e a empresa Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, tampouco, quando for utilizada conta de terceiros, pela entrega do valor ao candidato, o que é de total responsabilidade do terceiro.

6.4. Cumpre salientar que, uma vez que o candidato solicitar o cancelamento da inscrição e a devolução do valor referente à taxa da respectiva inscrição, aquela inscrição restará eliminada do certame e o candidato não terá como prosseguir e nem como ingressar novamente no certame. Desta forma, orientamos aos candidatos para que só solicitem o cancelamento da inscrição e a devolução do valor da taxa caso tiverem certeza de que realmente NÃO querem mais participar do certame.

6.5. A ausência de solicitação de cancelamento da inscrição e devolução, por parte do candidato, durante o período determinado no item 6, implica aceitação tácita quanto às regras referentes à retomada, descabendo quaisquer alegações de desconhecimento e/ou discordância.

7. O Concurso Público 01/2020 passa a constar com a alteração ora trazida, restando ratificadas todas as demais disposições, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o andamento deste certame, nos termos do Edital de Abertura das Inscrições.

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