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Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 04/12/2020
Divulgados locais e horários da prova do Concurso da Prefeitura
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O município de Tapira, por meio da Objetiva Concursos, divulgou nesta sexta-feira (04) o Edital 05/2020, através do qual convoca para a prova objetiva do Concurso Público 01/2020.

A respectiva prova será aplicada no dia 13/12/2020 (domingo), conforme local e horário estabelecidos na tabela abaixo para cada cargo.

Após o fechamento dos portões dos locais de prova, conforme o horário estabelecido na TABELA ACIMA para cada turno, não será mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local das provas.

Para fins de identificação, bem como para evitar aglomeração e transtornos próximo do horário de fechamento dos portões, todos os candidatos ficam convocados a comparecerem na data em seu local de prova indicado com, no mínimo, 1 hora de antecedência do horário estabelecido na tabela acima para o fechamento dos portões dos locais de prova de cada turno, devendo contribuir com as medidas de biossegurança para a proteção de todos.

O candidato DEVERÁ apresentar-se:

a) portando documento de identidade original que bem o identifique e esteja em bom estado de conservação;

b) portando caneta, conforme estabelecido pelo item 7.3 do Edital de Abertura das Inscrições;

c) portando comprovante de inscrição e pagamento, conforme estabelecido pelo item 7.3.3 do Edital de Abertura das Inscrições;

d) utilizando máscara de proteção individual que encubra adequadamente o nariz e a boca.

A lista de documentos aceitos como documentos de identidade consta no item 1.2.2 do Edital de Abertura das Inscrições.

NÃO serão aceitos como documento de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo de documentos; certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo antigo); carteiras de estudante; carteiras funcionais; CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, como documentos abertos, avariados, com foto desatualizada, ilegíveis ou, ainda, não identificáveis. O candidato deverá estar ciente de que a não validação do documento de identidade ou o comparecimento sem máscara de proteção individual que encubra adequadamente o nariz e a boca impossibilitam o seu ingresso à prova. 2.3.2. Sem prejuízo das disposições em contrário, os candidatos poderão levar seu próprio álcool em gel para utilização durante a prova, desde que a embalagem seja transparente e não contenha rótulo, bem como máscara reserva, desde que acondicionada em embalagem transparente e sem rótulo. Esses itens serão inspecionados quando da identificação junto ao fiscal para ingresso na sala e deverão permanecer com o candidato em lugar visível durante todo o tempo de prova.

Para a segurança de todos e a garantia da lisura do certame, consoante os ditames legais e os protocolos relacionados ao COVID-19 em vigor, no dia de realização da prova:

a) a utilização da máscara de proteção individual que encubra adequadamente o nariz e a boca é obrigatória;

b) todos os participantes deverão respeitar as regras de distanciamento, higienização e etiqueta da tosse estabelecidas nos avisos dos locais de prova;

c) quando da identificação junto ao fiscal para ingresso na sala de prova, o candidato deverá dar dois passos para trás e abaixar brevemente a máscara para que o fiscal faça o seu reconhecimento, recolocando-a imediatamente após a identificação. Igualmente, deverá realizar este procedimento quando submetido à inspeção por detector e houver sinalização de inconformidade, exibindo brevemente, neste caso, o interior da máscara ao fiscal. Também ser;

d) será aferida a temperatura com termômetro infravermelho ou outro instrumento correlato, sob o seguinte procedimento, sendo vedado o ingresso, a participação na prova e a permanência no local dos candidatos que apresentarem temperatura ≥ 37,8°C, acompanhada ou não de outros sintomas de síndrome gripal: 1. será aferida a temperatura na entrada do prédio, sendo que, se a temperatura aferida for ≥ 37,8°C, serão realizadas outras duas aferições; 2. se, na terceira aferição, a temperatura estiver ≥ 37,8°C, o candidato será dispensado, e, em consequência, eliminado deste Processo Seletivo. A dispensa e eliminação do candidato será registrada em livro de ocorrência, contemplando nome do candidato, número da inscrição, cargo para o qual se inscreveu, local de prova e as três temperaturas aferidas, com os respectivos horários. O registro deverá ser assinado pelo candidato e/ou duas testemunhas.

e) será exigido dos acompanhantes das lactantes com atendimento especial deferido o comparecimento com máscara, a sujeição aos mesmos procedimentos de identificação, revista, aferição de temperatura, distanciamento, higienização e etiqueta da tosse aplicados aos candidatos;

f) após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização somente será permitida a ingestão de água e das substâncias deferidas via solicitação de atendimento especial, de forma que se recomenda aos candidatos em geral para que compareçam bem alimentados;

g) os bebedouros dos locais de prova estarão desativados, de forma que os candidatos deverão levar suas garrafas de água (embalagem transparente e sem rótulo) já completas de água;

h) sob pena de eliminação do certame, somente será permitida a remoção breve da máscara e sua imediata recolocação para fins ingestão das substâncias estabelecidas na línea “f” deste item, substituição por nova máscara e nos casos da alínea “c” deste item

i) orienta-se aos candidatos com sintomas ou diagnosticados com Coronavírus nos 14 dias anteriores à data da prova objetiva a não comparecerem à prova.

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