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Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 11/09/2020
Comércio de Araxá reabre em horário integral a partir de segunda
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O Decreto nº 1.079 de 10 de setembro de 2020, publicado no dia de no DOMA - Diário Oficial do Município de Araxá, autoriza a reabertura do comércio daquela cidade em horário integral.

A abertura nesses termos acontecerá a partir da próxima segunda-feira (14), quando estabelecimentos comerciais constantes no Grupo I do decreto, apontados como essenciais, poderão funcionar sem restrição de dias e horários.

Integram esse grupo os supermercados, mercados, lojas de conveniência, açougues, padarias, farmácias, postos de combustíveis, distribuidores de gás, construção civil, oficinas mecânicas e borracharias, atividades industriais, fornecimento de autopeças, materiais de construção, fornecimento de alimentação para animais, fornecimento de produtos para atividades agropecuárias, farmácia veterinária, fornecimentos de produtos naturais, lavanderias, lavajatos, serviços de manutenção e fornecimento de internet e serviços de telecomunicação, prestadores de serviços contábeis, despachantes e imobiliárias, clínicas médicas particulares e consultórios odontológicos particulares, restaurantes, bares, lanchonetes, hamburguerias, sorveterias e similares, que poderão funcionar das 11h às 23h, mediante consumo exclusivo em mesas, podendo permanecer o delivery e a retirada em balcão nos demais horários, vedada a realização de quaisquer eventos musicais ou de entretenimentos nestes estabelecimentos e, serviços de fisioterapia, RPG, pilates e equoterapia, vedada a realização de procedimentos invasivos.

Os estabelecimentos do Grupo II continuarão com as atividades parcialmente restritas, podendo funcionar de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h, e nos sábados das 09h às 13h.

São eles as lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de tecidos, lojas de departamentos, floricultura, paisagismo e jardinagem, relojoarias, joalherias e perfumes, banca de jornais e revistas, e papelaria, loja de confecções e calçados, salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e centros estéticos, vedada a realização de procedimentos invasivos, concessionárias e revenda de veículos, máquinas e implementos agrícolas, lojas de informática, telefonia, internet, pet shop, óticas, livrarias, comércio varejista não especificado, lojas de materiais de limpeza, shopping centers e centros comerciais, nos dias indicados, porém, respeitando o horário de 12h às 20h, exceto recreação infantil e praça de alimentação, esta poderá funcionar desde que observando o inciso XII do Art. 5º.

Já as atividades do Grupo III seguem totalmente restritas: casas noturnas, boates e similares, cinemas e teatros, instituições de ensino, na modalidade de ensino regular, permitido o ensino à distância, serviço de moto-táxi.

Quanto aos hotéis, pousadas e assemelhados poderão funcionar mediante a apresentação de plano de contingência.

Por fim, os restaurantes, supermercados e hipermercados poderão utilizar-se do serviço de buffet por meio de "self-service", desde que disponibilizem luvas descartáveis para os usuários se servirem.

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