Artefato bastante utilizado por uma parcela da população, os fogos de artifício que produzam som forte se tornarão proibidos por lei no município de Tapira.
A proibição acontece após a Câmara Municipal de Tapira aprovar, em sua reunião ordinária realizada na última segunda-feira (03), o Projeto de Lei nº 026/2020, que "Dispõe sobre a comercialização e utilização de fogos de artifício que produzam estampido no âmbito do município de Tapira".
O projeto é de autoria do vereador Nivaldo Borges Pontes e, em seu Art. 1º, reza que "Fica proibida a venda e utilização de fogo de artifício que causam poluição sonora, como estampidos e estouros".
Em sua justificativa oral do projeto o vereador apontou que "os fogos de artifício mais bonitos são aqueles coloridos, que produzem um efeito visual, eles são mil vezes mais bonitos, o povo para prá ver. Quantas histórias existem de pessoas que jogam foguetes de grande efeito sonoro na casa de idosos, em lares que possuem crianças, gestantes. Esse desrespeito tem que acabar".
O descumprimento da nova lei acarretará em multa de 20 UFM para a pessoa física que promover a queima deste tipo de fogos e, de 40 UFM para as pessoas jurídicas que comercializarem estes artefatos. Atualmente a UFM (Unidade Fiscal do Município) equivale a R$ 2,31.
Em contato com nossa reportagem o vereador Nivaldo Pontes relatou que, a pedido do Padre Alvimar Santana Bhering, tentará colocar uma emenda para liberar os fogos de artifício com estampido durante as festas religiosas, mas não sabe ao certo se o regimento da Câmara possibilita este tipo de emenda. Segundo ele, pedirá ao jurídico da casa que analise a possibilidade.
A lei passará a ter efeito apenas 90 dias após a sua publicação.