O interessado que precisa tirar o primeiro título (alistamento eleitoral), transferir para outro município ou regularizar a situação do seu título eleitoral deverá acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e preencher o formulário Título Net encaminhando, nesse próprio requerimento, imagens de seus documentos pessoais. Com essa implementação, o eleitor não precisa mais preencher dois formulários em sistemas distintos.
O atendimento ocorrerá se a situação do eleitor for uma das listadas abaixo:
I – alistamento;
II – transferência de um município para outro;
III – mudança de Zona Eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor;
IV – alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercícios de direitos; e
V - regularização de inscrição cancelada.
Para facilitar a solicitação, antes de iniciar o procedimento é interessante que as imagens dos documentos listados abaixo já estejam prontas. O eleitor deve preencher os campos solicitados com os nomes escritos por extenso, sem o uso de abreviaturas, e utilizar os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox. Devem ser incluídas imagens (serão aceitos arquivos com extensão .JPG, .JPEG ou .PDF) dos seguintes documentos:
1- frente e verso do documento oficial de identificação;
2- CPF (Caso possua);
3-Título de Eleitor (Caso possua);
4- comprovante de residência (para solicitação de transferência, o documento deve comprovar que o interessado reside no endereço há, pelo menos, três meses);
5 – fotografia do próprio rosto, em estilo selfie, ao lado do documento oficial de identificação;
6- para homens que solicitarem o primeiro título, também é necessária imagem do Certificado de quitação do serviço militar;
Após o envio ao cartório responsável, o requerimento levará alguns dias para ser processado. O eleitor deve aguardar, e monitorar o procedimento diretamente pelo sistema de acompanhamento do Título Net.
O eleitor que ainda não tiver coletado a biometria será convocado posteriormente para se apresentar ao cartório eleitoral para a coleta dos dados biométricos e validação do documento. No caso de documentação incompleta ou de dúvida sobre os documentos apresentados, o eleitor pode ser acionado pelo cartório para complementar a documentação. Por isso é importante que o eleitor informe os dados de contato corretamente.
Caso o eleitor esteja em situação irregular e tenha multas eleitorais para pagar, antes de preencher os formulários para atendimento, deve emitir a guia de multa e realizar o pagamento.
Quem precisar de segunda via do título, não precisa fazer os procedimentos recomendados, basta baixar o aplicativo e-título no seu celular. Já eleitor que precisar solicitar o alistamento eleitoral, transferência ou regularização do título, utilizando o atendimento remoto, deve aguardar alguns dias para a análise e processamento do seu pedido, para então poder baixar o e-título nas lojas de aplicativos.
Em casos de dúvidas sobre o procedimento, o interessado deve entrar em contato com o cartório eleitoral por e-mail.
Fechamento do cadastro
O dia 6 de maio é a data limite para qualquer mudança no cadastro eleitoral, seja para tirar o primeiro título, regularizar pendências ou solicitar transferência de domicílio. A partir dessa data e até o final do pleito, o cadastro eleitoral fica fechado, e nenhuma alteração pode ser efetuada no registro do eleitor.
Recadastramento biométrico
Os eleitores de 148 municípios mineiros que não cadastraram a biometria , no período entre outubro de 2019 e março de 2020, quando terminou a revisão biométrica obrigatória nesses locais, tiveram o cancelamento dos seus títulos suspensos e poderão votar normalmente nas eleições de 2020.
Vinte e sete outros municípios que passaram pela revisão biométrica em 2019/2020 por terem apresentado indícios de fraude no cadastro local não foram incluídos na medida. Os eleitores dessas cidades que não compareceram aos cartórios até a data limite continuarão com seus títulos cancelados mas poderão regularizar a sua situação pelo atendimento via internet implantado pelo TRE.
Títulos cancelados por ausências às urnas
Os títulos dos eleitores que deixam de votar e não justificam a ausência às urnas em três eleições consecutivas são cancelados. Estes eleitores podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais, sem sair de casa. Em até 48 horas, o pagamento é reconhecido e lançado no cadastro do eleitor que fica quite com a Justiça Eleitoral mas continua com o título eleitoral cancelado. Nesse caso, o eleitor deve solicitar atendimento através dos formulários disponibilizados para regularizar sua inscrição.
Em caso de informações complementares, o interessado pode ainda ligar para Disque-Eleitor (148).