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Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 14/11/2019
Prefeitura cria programa de incentivo à Instalação de empresas
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A Prefeitura Municipal de Tapira agora conta com uma importante ferramenta para o incentivo à instalação de empresas e à geração de empregos no município.

Foi aprovado o Projeto de Lei nº 51/2019, que "dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, cria o Programa de Incentivo à Instalação e Expansão de Empresas e dá outras providências."

A referida peça jurídica autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais e econômicos, mediante prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, sob as diversas formas nela previstos a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços, agroindustriais, cooperativas e associações de produtores rurais, levando em conta a função social decorrente da criação de emprego e/ou renda e a importância à economia do Município.

O estímulo ao desenvolvimento econômico poderá consistir na cessão de uso dos seguintes bens, serviços e obras desde que os recursos financeiros o permitam na época da concessão e conforme programa de serviços das secretarias envolvidas:

a) Fração de terreno para implantação de unidades de produção e/ou operação;

b) Limpeza, preparo de terreno, sondagem, movimentação de terra, compactação, pavimentação e infraestrutura;

c) Via pública de acesso quando em região urbana e/ou na implantação de projetos em área rural, assim como em comunidades rurais destinadas a processamento industrial de produtos agropecuários;

d) Rede de coleta de esgoto sanitário, na área pública externa à área a sediar o empreendimento caso não seja adotada a fossa séptica. O esgoto efluente deve ser liberado pela empresa beneficiada em condições adequadas de tratamento;

e) Rede de coleta de águas pluviais, na área pública externa à área cedida (as águas pluviais não deverão conter contaminações originárias do processo produtivo);

f) Alimentação de energia elétrica até os limites da área cedida, assim como implantação ou expansão de redes telefônicas;

g) Suprimento de água potável e/ou perfuração de poços profundos, mediante o pagamento do consumo respectivo, conforme tarifas correntes praticadas pela concessionária desses serviços;

h) Disponibilização e transporte de material básico a ser utilizado em obras de pavimentação de áreas das empresas;

i) Adaptação de prédios já existentes às finalidades da beneficiária.

O Poder Público Municipal pode, cumulativamente, ou não, com os estímulos ao desenvolvimento econômico listados acima, conceder isenção parcial ou total dos tributos municipais lançados sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento da respectiva empresa na forma da Lei.

Os estímulos e os incentivos fiscais ao desenvolvimento econômico somente serão deferidos após a avaliação do plano de negócios e do projeto de implantação ou expansão do empreendimento, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - COMDES, em que se analisarão aspectos como capacidade de geração de empregos diretos, indiretos e terceirizados, nível do investimento, nível do faturamento, atração de fornecedores para a cidade de Tapira, atração de empresas consumidoras da produção para a cidade de Tapira, consumo de matéria-prima ou produtos de empresas da cidade de Tapira com agregação nas mesmas, dentre outros.

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