Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Tapira realizada na última segunda-feira (19) o vereador Nivaldo Borges Pontes (PMDB) solicitou que fosse montada uma comissão para investigar a concessionária de abastecimento de água que atua em Tapira.
"Precisamos montar uma comissão para fiscalizar a COPASA, pois o serviço que ela presta ao município não atende ao necessário, a qualidade não é satisfatória. Acho que o vereador Kleber, pela experiência que tem no assunto deveria fazer parte dessa comissão. Outro ponto importante é que a empresa não instalou as válvulas retentora de ar, tema de Lei aprovada na Câmara nesse ano de 2019" - falou o vereador Nivaldo no uso da tribuna.
O vereador Kleber Domingos de Melo (PR) destacou constantes problemas criados ao trânsito da cidade pela falta de reparo nas vias públicas após as intervenções feitas pela concessionária e criticou o tratamento realizado pela mesma e a quantidade de funcionários que disponibiliza para atender ao município.
"Concordo com o vereador Nivaldo e vejo que é de suma importância avaliar o contrato que a empresa e o município possuem e verificar se o cumprimento de suas obrigações está acontecendo. Muitas vezes a concessionária realiza intervenções nas ruas e não tapa os buracos que são feitos, ou demora para realizar o reparo. Além disso, a empresa mantém pouquíssimos funcionários e cobra muito caro pela água, a qual ela trata de forma irrisória e sem condizer com as normas" - destacou o vereador Kleber.
Já o Presidente Elizeu Daniel Lourenço (PTB) explicou que alguns profissionais estão levantando dados referentes ao contrato e a atuação da empresa no município e que, de posse dessas informações, irá analisa-las e não descarta a montagem da comissão.
"A minha ideia vai de encontro com a solicitação de montagem de uma comissão para averiguar a atuação da empresa no município. No entanto, os dados referentes ao contrato com a empresa estão sendo levantados por profissionais da Câmara. Assim que ficar pronto o relatório iremos analisar e não descarto a abertura da comissão. Quanto às válvulas retentoras de ar, iremos começar a fazer um trabalho de divulgação à população sobre o tema" - explicou o presidente.
O Tapira Teen foi a fundo e pesquisou informações sobre o tema, conforme dados dispostos abaixo:
A lei que autorizou a concessão de abastecimento de água no município de Tapira é a 651, de 02 de outubro de 1998, tem um prazo de 30 anos, prorrogável por acordo entre as partes - ou seja, tem validade até 2028.
Em relação ao tema abordado, intervenções nas ruas públicas, o Art. 9º da referida lei versa que "a Concessionária poderá, independentemente de licença prévia, mas observadas as posturas municipais, fazer obras e instalações nas vias e logradouros públicos, relacionados com o Serviço Público de Abastecimento de Água, quer na fase de implantação do novo sistema, quer na fase de sua operação, ficando a cargo da concessionária, a recomposição da pavimentação danificada pela obra".
O artigo é claro no que se refere ao direito da empresa de intervir nas ruas para efetuar as ligações de água e outros serviços que se fizerem necessários e de que a responsabilidade de reparar a via pública é dela. No entanto, a lei é falha quando não estipula prazos para que os reparos aconteçam.
Um ponto interessante da lei é que o município concedeu naquela época, ainda em 1998, através do Art. 6º "isenção de todos os tributos, taxas e emolumentos e quaisquer outros encargos fiscais municipais durante o prazo da concessão", sob a alegação de que, assim, as tarifas seriam calculadas em função do custo do serviço para não onerá-las sobremaneira, ou seja, para que a conta do consumidor não fosse muito cara.
Esse tipo de isenção já foi questionada em outros municípios, como foi o caso de Carmo do Rio Claro, onde foi aprovado o Projeto de Lei 014/2018, que revoga a Lei 1.941/2007 que concede isenção de tributos à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Clique aqui para saber mais.
Quanto à instalação da válvula retentora de ar nos registros da empresa, a lei que trata sobre o tema é a 1.339/2019, de autoria do vereador Elizeu Daniel Lourenço.
Em seu Art. 1º a lei determina que "a Empresa Concessionária que presta serviços públicos de abastecimento de água, no âmbito do Município de Tapira, instalará, por solicitação do usuário consumidor, válvula retentora de ar, nas economias que se beneficiarão da concessão, a partir da vigência da presente lei".
Analisando o artigo podemos entender claramente que o consumidor precisa provocar a empresa, ou seja, é necessário que o cidadão solicite de maneira formal a instalação da válvula. Talvez a lei ainda não tenha tido efeito pelo fato de que nenhum consumidor tenha realizado tal procedimento.
No mesmo artigo, o § 1º reza que "havendo previsão no instrumento de concessão do serviço público de abastecimento de água, a aquisição e instalação do equipamento ficarão as expensas da empresa concessionária". Já no § 2º, o texto diz que "não havendo previsão no instrumento de concessão do serviço público, a aquisição do equipamento será as expensas do usuário consumidor, sendo a instalação obrigação da empresa concessionária".
Confrontando a lei de concessão e a lei que trata da instalação dos retentores de ar pode-se verificar que, como não há previsão no instrumento de concessão a aquisição do equipamento de retenção deverá ser efetuada pelo consumidor. Após comprar o equipamento deverá o mesmo solicitar à concessionária a sua instalação.
De acordo com a legislação municipal em vigor a empresa teria a obrigação apenas de instalar o equipamento.