A Câmara Municipal de Tapira aprovou na noite da última segunda-feira (29) o Projeto de Lei nº 27/2019, que "Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal se Tapira, nos Termos do Artigo 182 da Constituição Federal, do Capítulo III da Lei nº. 10.257/01 - Estatuto das Cidades e do Art. 8º, inciso III da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências".
Esta lei compreende o desenvolvimento humano, social e econômico local sustentável tendo como fundamento a criação de ações indutoras da promoção da cidadania melhorando as condições de vida da população e comunidades que compõem o território municipal e localidades sob sua influência das gerações presentes e futuras.
O Plano Diretor do Município tem como princípios o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; a sustentabilidade econômica, social, cultural, política e ecológica e; a gestão democrática e participativa.
Os principais objetivos do Plano Diretor são garantir o direito à cidade sustentável; realizar gestão democrática por meio da participação da população; planejar o desenvolvimento da sede do Município; ordenar e controlar o uso do solo; integrar as atividades urbanas e rurais; proteger, preservar e recuperar o meio ambiente natural e construído, patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; fazer a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda; simplificar a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo; promover o desenvolvimento sustentável da cidade e; ordenar e controlar o espaço urbano.
Com a aprovação do Plano Diretor o Poder Executivo deverá propor estudos técnicos para reformar ou instituir, num prazo máximo de dois anos, os Códigos de Posturas, de Obras, Tributário e Vigilância Sanitária.
Além disso, terá 18 meses para regulamentar a Divisão Administrativa dos Bairros, com seus respectivos limites, em função das diretrizes do Plano Diretor Municipal e, o mesmo prazo para revisar a lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo.
O material utilizado para elaboração do Plano Diretor Municipal Participativo, constituído por atas, relatórios, mapas, dados técnicos e diagnósticos socioambiental, deverão ser conservados para consulta pelo prazo de 10 anos.
Para ler a íntegra do projeto de Lei aprovado na Câmara clique aqui.