Na última segunda-feira (20) a Câmara Municipal de Tapira aprovou o Projeto de Lei nº 024/2019, de autoria do vereador Elizeu Daniel Lourenço (PTB).
O projeto em questão "estabelece obrigações à concessionária, que presta serviços públicos de abastecimento de água no Município de Tapira, Estado de Minas Gerais".
Uma dessas obrigações, segundo o Art. 1º, é que "a empresa instalará, por solicitação do usuário consumidor, válvula retentora de ar, nas economias que se beneficiarão da concessão, a partir da vigência da presente lei".
No §1º do referido artigo, o projeto versa que "havendo previsão no instrumento de concessão do serviço público de abastecimento de água, a aquisição e instalação do equipamento ficarão as expensas da empresa concessionária".
Já no §2º, o texto diz que "não havendo previsão no instrumento de concessão do serviço público, a aquisição do equipamento será as expensas do usuário consumidor, sendo a instalação obrigação da empresa concessionária".
Por fim, o projeto dá o prazo de 90 dias a contar da publicação deste texto normativo, para que os órgãos públicos municipais providenciem a solicitação e instalação da válvula retentora de ar nos prédios públicos municipais, nos termos desta lei.