Foi aprovado o Projeto de Lei 65/2018 que "Dispõe sobre a ampliação do período de licença maternidade às servidoras públicas do Município de Tapira e dá outras providências".
Segundo o texto da nova lei, de autoria da Prefeita Liliane Machado Costa Venâncio, fica instituída para as servidoras públicas municipais a prorrogação de mais 60 dias na Licença Maternidade, além do prazo de 120 dias previsto na Constituição Federal.
De agora em diante as servidoras passam a ter 180 dias de Licença Maternidade, sendo que a mãe não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar durante este período.
A lei também já valerá para as servidoras que cumprem licença maternidade atualmente, tendo estas direito a mais 60 dias ao final dos 120 atuais.
"Aumentar o prazo da licença maternidade de 120 para 180 dias é reconhecer a importância da presença da mãe ao lado do filho, é propiciar que a criança conte por mais tempo com esses cuidados. Como sou mãe sei bem da importância desta medida e entendo que prestigia a criança e valoriza a mulher e a família ao mesmo tempo" - destacou a Prefeita Liliane Machado Costa Venâncio.