A Câmara Municipal de Tapira aprovou na reunião ordinária da última segunda-feira (04) o Projeto de Lei nº 30/2018, que "Dispõe sobre a proibição do vendedor ambulante não estabelecido em Tapira, vender qualquer tipo de produto ou mercadoria nas localidades ou vias públicas, fora dos lugares especificados e autorizados pelo poder público".
Pelo projeto ficou vedada a expedição de mais de uma licença para comércio ambulante para a mesma pessoa física; de licença para o exercício de comércio ambulante para menores de 18 (dezoito) anos e; de licença para pessoas não residentes no município há pelo menos 02 anos, salvo as exceções previstas nesta lei.
Além de produtos e mercadorias, fica proibida a prestação de quaisquer tipos de serviços de forma ambulante no município de Tapira, desde que no município encontrem-se estabelecimentos comerciais habilitados para tais prestações de serviços
Segundo o Art. 2º do projeto será autorizado ao vendedor ambulante que não reside no Município de Tapira, somente vender produtos ou mercadorias não encontradas nas prateleiras do comércio local, mediante licença concedida pela Prefeitura Municipal.
O vendedor ambulante que descumprir esta lei ficará sujeito às seguintes penalidades:
I- Notificação por escrito para regularização em prazo estabelecido;
II- Aplicação de multa no valor de 20 UFM's (Unidades Fiscais do Município) em caso de descumprimento da notificação, sendo-lhe concedido novo prazo para regularização;
III- Descumprida a notificação estabelecida pelo item anterior, perda da licença e apreensão das mercadorias ao depósito da Prefeitura Municipal, observadas as formalidades legais.