O Presidente Michel Temer emitiu decreto prorrogando o prazo para requerimento da inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se encerrava no dia 31 de dezembro de 2017.
O Decreto nº 9.257, de 29 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União, prorrogou até o dia 31 de maio de 2018 o prazo para a inscrição no CAR e deu uma nova oportunidade para milhares de brasileiros que ainda não regularizaram suas propriedades.
O CAR nada mais é do que um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.
A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual. Além disso, caso o proprietário/posseiro possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de alguns benefícios previstos com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a recuperar em determinados casos e a possibilidade de computar as áreas de APP como Reserva Legal.
Em Tapira o produtor rural conta com os ótimos serviços topográficos do Sr. Lázaro Élio Ribeiro, que já realizou com muita eficiência a inscrição de dezenas de fazendas no CAR. Os interessados podem ligar 98882-0576.