A Câmara Municipal de Tapira aprovou na noite da segunda-feira (23) o Projeto de Lei nº 28/2017, que "Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Tapira, e dá outras providências".
A aprovação é um verdadeiro marco, pois, depois de mais de 50 anos de emancipação política, a cidade passa a contar com uma peça jurídica que disciplina os projetos de loteamentos, desmembramentos, desdobros, condomínios urbanísticos e unificações de terrenos.
Com a nova lei em vigência todos os interessados em implantar loteamentos na cidade deverão obedecer preceitos como respeitar áreas de preservação permanente, distância mínimos de cursos d’água, declividade inferior a 35%, além vários outros aspectos ambientais, urbanísticos e legais.
Outro ponto interessante é que os terrenos devem ter área mínima de 240m2 e testada mínima de 10 metros, dando um padrão ao espaço urbano.
A municipalidade e o meio ambiente também foram contemplados no projeto, que obriga todo o empreendedor a destinar 12% da área total do loteamento para área verde e 5% como área institucional - a qual poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal para instalar equipamentos públicos, como praças, escolas e áreas de lazer.
Para ter o loteamento aprovado o empreendedor deverá apresentar uma grande quantidade de documentos que comprovem tanto a sua capacidade de desenvolver o empreendimento - implantando asfalto, rede de água e esgoto, energia elétrica, dentre outros - quanto à legalidade da área utilizada, garantindo que os compradores tenham direito à escritura e à infraestrutura básica.
"Hoje Tapira deu mais um passo ao desenvolvimento sustentável, com aprovação da lei municipal quem vem tratar sobre o parcelamento de solo no município 'loteamento'. Pois somente agora com a aprovação desta lei, o município poderá cobrar dos loteadores e ao mesmo tempo dar a eles uma diretriz do que pode e não pode ser feito em questões de parcelamento de solo no município, atendo a Lei Federal 6766 de 1979. É com bons olhos que vemos esta lei, pois ela permite um crescimento ordenado, evitando construções em áreas de risco. Através desta lei todo loteador será obrigado a reservar no mínimo 5% da área total como área institucional (onde o município poderá construir escola, creches praças etc) e 12 % de área verde, trazendo mais qualidade ambiental" - Gestor ambiental Carlos Vagner de Oliveira.