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Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 05/10/2015
Estado de Minas aumenta ICMS de vários produtos
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Foi aprovado, na noite desta quarta-feira (30), em segundo turno, por 35 votos a 27, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei 2.817/15, do governador Fernando Pimentel (PT), que aumenta em dois pontos percentuais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diversos produtos. CLIQUE AQUI para ler o texto do projeto. Agora, o texto segue para sanção do governador.

A emenda nº 1 exclui do aumento da alíquota (de 18% para 25%) os imóveis das entidades religiosas e das entidades beneficentes educacionais, de assistência social ou de saúde, inclusive filantrópicas, na forma e condições previstas em regulamento. Para isso, dá nova redação ao artigo 6º do vencido.

Já a emenda nº 2 autoriza o Poder Executivo a variar a carga tributária sobre bebidas alcoólicas de 25% a 32%. Atualmente, a alíquota do ICMS para bebidas alcoólicas de maneira geral é de 27%. As exceções são cerveja, cerveja sem álcool e chope (atualmente em 20%) e aguardente de cana e melaço (em 18%). A cerveja sem álcool e as aguardentes não são abordadas e seguem com as mesmas alíquotas. E os valores citados já incluem, quando aplicável, o acréscimo de dois pontos percentuais correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). Se a emenda for aprovada, quando a lei for regulamentada o Executivo poderá taxar bebidas diferentes com alíquotas diferentes dentro da faixa de variação prevista.

Veja como fica a alíquota do ICMS com a aprovação do PL 2.817/15:

- Bebidas alcoólicas, cigarros e armas: alíquota atual de 27% / nova alíquota de 27%

- Telefones celulares: de 12% para 14%

- Refrigerantes, ração, alimentos para atletas, câmeras fotográficas e de vídeo, aparelhos de som para carros, equipamentos de pesca esportiva: de 18% para 20%

- Água-de-colônia: de 18% para 27%

- Perfumes e cosméticos, serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura: de 25% para 27%

- Energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços: de 18% para 25%

Foto: Mariela Guimarães

Fonte: Jornal O Tempo

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