A Câmara Municipal de Tapira aprovou em sessão ordinária a o Projeto de Lei nº 005/2015, que altera o artigo 5º da lei 1.020/2011, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"Art 5º - O Vale Alimentação não será devido ao servidor afastado ou em licença, salvo na hipótese de gozo de férias regulares".
O texto anterior da referida lei não concedia o benefício aos servidores em períodos de férias regulares. Com a aprovação do projeto, o servidor passará a receber o Vale Alimentação durante as férias regulares, deixando de ter direito apenas em períodos de afastamento ou licença.
Outro Projeto de Lei aprovado pela Câmara foi o de nº 006/2007, que regulamenta o horário de funcionamento do Conselho Tutelar, define a forma de fiscalização, estipula deveres, vedações, processo de cassação e vacância do mandato dos membros do conselho tutelar e dá outras providências.
Para finalizar, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 007/2015, que autoriza a abertura de crédito especial, no orçamento vigente, para fazer face às despesas decorrentes da subvenção social no valor de R$ 5 mil à Santa Casa de Misericórdia de Araxá.