O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais 2012, tem até o dia seis de dezembro para justificar a ausência. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral em que está inscrito com o documento que comprove a razão da falta e um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que não justificar paga multa.
Caso o eleitor esteja no exterior, o prazo vai até 30 de abril. Para justificar basta comparecer a qualquer cartório eleitoral e apresentar a documentação que comprove a ausência quando retornar ao país.
O eleitor que não compareceu e nem justificou a ausência nas três últimas eleições consecutivas pode ter o título eleitoral cancelado.