Começa nesta segunda-feira (16) a escala de vencimentos para o pagamento do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. As datas são estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), com base no final das placas dos veículos. O interessado pode obter um desconto de 3% (três por cento) pagando o IPVA de uma só vez no prazo estabelecido. Veja a tabela:
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA/ 1ª PARCELA JANEIRO | 2ª PARCELA FEVEREIRO | 3ª PARCELA MARÇO |
1 | 16 | 13 | 19 |
2 | 17 | 14 | 20 |
3 | 18 | 15 | 21 |
4 | 19 | 16 | 22 |
5 | 20 | 17 | 23 |
6 | 23 | 23 | 26 |
7 | 24 | 24 | 27 |
8 | 25 | 25 | 28 |
9 | 26 | 26 | 29 |
0 | 27 | 27 | 30 |
Para veículos novos, a data de vencimento do IPVA é o 10º (décimo) dia contado a partir da data de saída constante do documento fiscal de venda ou do documento translativo da propriedade (ou a data de seu registro no órgão competente, se este ocorrer em prazo menor).
O pagamento do IPVA fora do prazo sujeita o contribuinte à incidência de multa, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela deste, sendo 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia ou de 20% (vinte por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, mais juros de mora (taxa SELIC).