O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal de Tapira, Sr. Lavater Pontes Júnior, referentes ao Exercício Financeiro de 2010. Segundo o parecer não foi encontrada nenhuma irregularidade na abertura de créditos orçamentários e adicionais; os gastos com a educação ultrapassaram os 25% exigidos por lei e alcançaram 26,06% - fato que também ocorreu com a saúde, que têm como percentual mínimo 15% e o Município de Tapira gastou 17,90%. Os limites de gastos com despesas de pessoal também estiveram dentro do que exige a legislação e o repasse dos 7% da receita à Câmara Municipal também foi cumprido de forma fiel.