wowslider.com
Carousel jquery
carousel jquery by WOWSlider.com v9.0
Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 02/09/2011
TRE determina revisão em Tapira
Untitled Document

O desembargador Brandão Teixeira, corregedor do TRE-MG, apresentou nesta terça-feira (30) na Corte Eleitoral o resultado das últimas correições realizadas pela Justiça Eleitoral mineira, finalizadas no mês passado. Dos 28 municípios onde foi feita a investigação por amostragem no eleitorado, constatou-se que em 15 havia um índice de irregularidades na amostra do cadastro superior a dez por cento. Nesses municípios, foi determinada pela Corregedoria a realização de revisão eleitoral. O TRE irá encaminhar a decisão ao TSE, para ciência e possíveis providências. Foram determinadas revisões nas seguintes cidades: Serranos (6ª Zona Eleitoral de Aiuruoca), Ibitiúra de Minas (13ª ZE de Andradas), Tapira (17ª ZE de Araxá), Carvalhópolis (164ª ZE de Machado), Senador Corte (170ª ZE de Mar de Espanha), Douradoquara, Romaria e Iraí de Minas (181ª ZE de Monte Carmelo), Piau (235ª ZE de Rio Novo), Pedra do Indaiá (249ª ZE de Santo Antônio do Monte), Cordislândia (253ª ZE de São Gonçalo do Sapucaí), São Bento do Abade e São Tomé das Letras (272ª ZE de Três Corações), Conceição dos Ouros (300ª ZE de Cachoeira de Minas) e Belo Vale (338ª ZE de Belo Vale). Já nos municípios de Conceição das Pedras (191ª ZE de Natércia), Orizânia (70ª ZE de Divino), Itaverava (88ª ZE de Conselheiro Lafaiete), Fama (204ª ZE de Paraguaçu), Senador José Bento (227ª ZE de Pouso Alegre), Presidente Olegário (230ª ZE de Presidente Olegário), José Raydan (247ª ZE de Santa Maria do Suaçuí), Rochedo de Minas (258ª ZE de São João Nepomuceno), Brás Pires (261ª ZE Senador Firmino), Pedra do Anta (268ª ZE de Teixeiras), Guidoval (275ª ZE de Ubá), Ingaí (343ª ZE de Itumirim) e Madre de Deus (14ª ZE de Andrelândia) o índice de irregularidade não levou à necessidade de revisão. No procedimento da revisão, todos os eleitores da localidade são convocados para comparecer à Justiça Eleitoral para comprovar o vínculo com o município, sob pena de exclusão do cadastro eleitoral. (fonte: www.tre-mg.jus.br)

Untitled Document
Mais notícias sobre Eleições
Untitled Document