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Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 10/07/2018
Celulares roubados agora poderão ser bloqueados
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Aparelhos de celulares roubados ou furtados agora poderão ser bloqueados pelos usuários apenas com o número da linha em Minas Gerais. O Governo do Estado criou um serviço que mescla tecnologia e gestão de pessoas para garantir a desburocratização desse processo para o cidadão e, ao mesmo tempo, inibir o roubo de celulares a partir da perda de valor de mercado de um dos principais objetos hoje utilizados como moeda no mundo do crime.

A Central de Bloqueio de Celulares do Estado de Minas Gerais (CBLOC) vai operar um sistema online, hospedado na página da Secretaria de Segurança Pública (Sesp), no qual o cidadão vai solicitar o bloqueio do seu aparelho celular em menos de três cliques, fornecendo apenas o número do celular e dados pessoais. Recebendo essa solicitação, do outro lado da “conexão” estarão profissionais da secretaria que vão providenciar a inutilização do aparelho junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em até 24 horas.

Atualmente, quando o cidadão quer bloquear seu aparelho, precisa ter em mãos o número do IMEI do telefone, que é a Identificação Internacional de Equipamento Móvel - o que dificilmente se tem depois que o aparelho é subtraído ou que a caixa do celular já foi para o lixo. De posse desse dado, ele precisa fazer um contato direto com a Anatel ou operadora, via telefone, e solicitar o impedimento. Com o novo serviço do Governo de Minas Gerais, vítimas de furto ou roubo conseguirão garantir o bloqueio do seu aparelho de forma mais ágil, online, e utilizando apenas o número da linha.

Vale ressaltar, ainda, que apenas o aparelho celular é bloqueado por meio da CBLOC. Ele não perderá o número da linha ou qualquer benefício junto à operadora, se assim desejar. O bloqueio da linha, inclusive, por não se tratar de procedimento de segurança pública, deve seguir o trâmite normal hoje utilizado pelo dono do celular que foi roubado ou furtado: deve-se fazer contato junto a cada operadora.

No caso de recuperação, por autoridades policiais, dos aparelhos roubados ou furtados, será realizado contato com o proprietário. Ele, então, deverá se dirigir à unidade policial solicitada para retirada do aparelho, mediante preenchimento do Termo de Restituição. A autoridade será a responsável, por meio de sistema próprio, pela realização do pedido de desbloqueio do aparelho via Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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