A partir desta sexta-feira (23/6/17), os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Poderes do Estado deverão utilizar papel reciclado em quantidade equivalente a, no mínimo, 50% do total do papel a ser utilizado em impressos, envelopes, publicações, embalagens e similares.
É o que determina a Lei 22.510, de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial. A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 972/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último dia 25 de maio.
A nova lei acrescenta o artigo 4º-O à Lei 14.128, de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais, e considera reciclado o papel reprocessado a partir de papel descartado ou usado, ou de aparas pré-consumo ou pós-consumo.
No caso de o mercado fornecedor não dispor de papel reciclado na quantidade necessária, poderá ser adquirido papel de composição diferente da estabelecida na lei.
Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Poderes do Estado terão prazo de 360 dias contados da data da publicação da lei para se adequarem à norma.
Fonte: Assembléia Legislativa de Minas Gerais.