O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou a comerciantes de Araxá que não recusem a venda de qualquer produto se o consumidor quiser pagar em cartãso de crédito ou débito. A legislação brasileira refernente a direito do consumidor proíbe essa prática. Quem descumprir a regra fica sujeito a sanções administrativas e pode ser alvo de ações civil ou criminal.
Para tomar a decisão de emitir a recomendação, o promotor Marcus Paulo Queiroz Macêdo analisou reclamações de consumidores que alegaram ter sido barrados na hora da compra de itens como cigarros e recarga para celular quando diziam que queriam pagar com cartão.
"É de conhecimento notório que as administradoras de cartão cobram dos lojistas taxas pela disponibilização e utilização de máquinas para operação com cartão de débito e/ou crédito, o que tem levado alguns comerciantes a restringirem a venda de determinados produtos, em especial cigarros e ou recargas de celulares, por meio desta forma de pagamento", disse o promotor.
Embora comerciantes sejam obrigados a aceitar pagamentos feitos em dinheiro, uma vez oferecidas outras formas de pagamento aos clientes, como cheque, cartão de crédito ou débito no estabelecimento, o uso não pode ser restrito.
"A negativa do estabelecimento comercial em promover a compra de cigarros e/ou recargas de celulares por meio de cartão de débito e/ou de crédito deve ser considerada prática abusiva, que infringe as normas vigentes insculpidas no Código de Defesa do Consumidor", afirmou.
No despacho, o promotor pede que cópias da recomendação sejam enviadas à Associação Comercial e Industrial de Araxá e aos secretários executivos das unidades do Programa do Consumimdor (Procon) em Araxá e Tapira.
Fonte: G1. Foto: Jornal Araxá Online.