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Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 14/06/2016
PM procura por pescadores que cometeram delitos
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A Polícia Militar em Tapira, com o apoio do Comandante da Cia. Tático Móvel, esteve à procura de indivíduos que danificaram uma corrente em fazenda particular com a finalidade de pescar na represa de uma empresa localizada no município.

Segundo a lei, destruir coisa alheia é crime configurado como dano, previsto art. 163 e retirar os peixes de represa particular é crime de furto, previsto no art. 155 - ambos previstos no Código Penal.

Se o pescador não portar a Carteirinha de Pesca, incorrerá em multa de R$ 300,00 à R$ 10.000,00, conforme art. 37 Decreto 6514/08. Se na pesca for utilizada tarrafa, configura-se crime previsto no Código Ambiental, art. 34 PU, inciso II. Não obstante, medida administrativa de multa de R$ 700,00 à R$ 100.000,00, com acréscimo de R$20,00 por quilo de peixe. Multa prevista no decreto 6514/08, art. 35 PU, inciso II.

Segundo postagem da Polícia Militar de Tapira em uma conta nas redes sociais, "a empresa disponibiliza que se pesque às quintas-feiras no interior de suas dependências, sendo necessário agendar".

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