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Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 01/10/2015
Câmara aprova projetos relacionados ao funcionalismo
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A Câmara Municipal de Tapira, aprovou em sua reunião ordinária realizada no dia 28 de setembro, quatro Projetos de Leis, todos relacionados ao funcionalismo público do município.

Áudio da reunião:

O Projeto de Lei nº 025/2015, autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei 799/2005, mudando a redação que atribui função ao cargo de Monitor de Esportes; a alterar a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo por Nível e Grau da mesma lei, acrescentando o Nível XVI com o valor inicial de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) e; modifica o salário do cargo de Técnico Superior- Advogado para R$ 2.450,00.

O Projeto de Lei nº 026/2015, dispõe sobre criação de jornadas de trabalho especiais em regime de escalas, e criação de banco de horas, no âmbito da Prefeitura Municipal de Tapira.

O Projeto de Lei nº 027/2015, dispõe sobre a criação de "Gratificação por disponibilidade de tempo integral" aos servidores públicos municipais que exercem funções de escrivão na Policia Civil de MG através de convênio e dá outras providências.

O Projeto de Lei nº 028/2015, dispõe criação de cargos de provimento efetivo, e instituição de gratificação de desempenho e produtividade (GDP), aos motoristas de caminhão e operadores de máquinas, fazendo alterações na lei 799/2005, e seus anexos.

Na mesma reunião ainda foram apresentadas as seguintes indicações:

Indicação nº 082/2015 (Ver. Kleber Domingos de Melo - PR): Que seja apresentada pelo Prefeito Municipal, único legitimado a apresentar projetos de lei que disponham sobre o Servidor Público, proposta de emenda ao Estatuto do Servidor Púbico, acrescentando o parágrafo único ao art. 90 do mencionado diploma, o qual passará a ter a seguinte redação:

Art. 90, lei 442/1990: Para amamentar o próprio filho, até a idade de 06 meses, a funcionária terá direito, durante a jornada de trabalho à uma hora, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

§ único - Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser dilatado, mediante apresentação de atestado médico que autorize e justifique a dilatação.

Indicação nº 083/2015 (Ver. Kleber Domingos de Melo - PR): A pedido de cidadãos que seja feito uma limpeza no córrego que passa no fundo do almoxarifado, para evitar possíveis enchentes no período das chuvas que já se aproxima.

Indicação nº 084/2015 (Ver. Jamil Lázaro Borges - PTB): Que sejam colocados dois quebra molas na via de acesso à capela do Alto da Serra.

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