Carousel jquery
  • suelene1
  • javascript slideshow
  • tsuelene4
carousel jquery by WOWSlider.com v9.0
Tapira Teen - A Revista Digital de Tapira
Publicado em: 29/10/2014
Jeová tem recurso negado e Aracely deve assumir em Araxá
Untitled Document

A eleição municipal de 2012 em Araxá finalmente chegou ao fim. Em uma decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não aceitou os recursos especiais eleitorais do prefeito Jeová Moreira da Costa, da vice-prefeita Edna Castro e do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Isso quer dizer que estão mantidas as cassações dos mandatos de Jeová e Edna por abuso de poder econômico na eleição de 2012. O prefeito e a vice foram cassados em primeira instância pelo juiz eleitoral de Araxá Dr. Rodrigo Caríssimo, sendo que as cassações foram confirmadas integralmente em segunda instância por seis desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Com essa decisão final do TSE, o deputado federal Aracely de Paula e a ex-vereadora Lídia Jordão serão diplomados pela Justiça Eleitoral como prefeito e vice-prefeita de Araxá.

Decisão monocrática consiste em uma decisão proferida por um único magistrado e foi isto que aconteceu nos recursos eleitorais de Jeová e Edna. O ministro João Otávio, que também é o corregedor geral da Justiça Eleitoral, era o relator dos dois recursos e decidiu não aceitá-los. De acordo com o Regimento Interno do TSE, o relator pode negar os recursos por decisão monocrática.

João Otávio demonstrou em sua decisão que concordou com o Dr. Caríssimo e com o TRE-MG, que apontaram a prática de abuso de poder econômico entrelaçado com abuso de poder político nas condutas denunciadas nas ações de impugnação de mandato eletivo ajuizadas contra Jeová e Edna.

As condutas denunciadas foram o aumento da aquisição de insumos para fabricação de blocos de cimento em ano eleitoral, a doação de 500 lotes no inexistente Loteamento Nosso Lar e a doação de terrenos para empresas privadas. Como não encontrou nenhuma irregularidade nas decisões das instâncias inferiores, o ministro não aceitou os recursos.

Com essa decisão, o prefeito e vice-prefeita de Araxá não serão mais julgados pelo TSE, pois os seus recursos não terão seguimento no tribunal. As liminares que mantém Jeová e Edna em seus cargos foram concedidas pelo mesmo ministro João Otávio no final de junho com validade até o julgamento dos recursos. Como os recursos não foram aceitos, as liminares foram anuladas pelo ministro.

Os advogados do prefeito e da vice têm até três dias depois da publicação da decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico para apresentarem um agravo regimental, que na prática não muda a decisão. Porém, Jeová e Edna serão afastados dos seus cargos assim que a Justiça Eleitoral em Araxá for comunicada. Como são ações exclusivamente eleitorais, a princípio não cabem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Conversei com o Dr. Rodrigo Caríssimo logo após a divulgação da decisão monocrática do ministro João Otávio. Ele me explicou que Jeová e Edna serão afastados assim que o TRE-MG for informado pelo TSE sobre a decisão do ministro relator e comunicar à Justiça Eleitoral aqui em Araxá.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Miguel Júnior, será convocado para assumir o cargo de prefeito interino pela terceira vez neste ano.

Como a retotalização dos votos da eleição de 2012 já foi realizada no primeiro semestre deste ano, durante o segundo afastamento do prefeito Jeová, o procedimento será refeito apenas internamente no Cartório Eleitoral. Depois disso o Dr. Caríssimo marcará a diplomação de Aracely de Paula e Lídia Jordão como prefeito e vice-prefeita de Araxá. A Câmara de Vereadores será responsável por marcar a posse após a diplomação de Aracely e Lídia, que serão empossados pelo presidente Miguel Júnior.

Fonte: www.geramnoafonso.com.br

Untitled Document
Mais notícias sobre Política
Untitled Document